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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:48
  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 10:02
  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00

    Empreender é preciso

    Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA/USP, é empresário, consultor, escritor e palestrante, Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite www.tomcoelho.com.br.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 19:38
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00

    A Administração Pública no Afeganistão.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB de Mato Grosso, autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Avestruz voa

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.

  • Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.

  • Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 15:09
  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:06

    Trabalho escravo e liberdade sindical, os temas de hoje do Fórum

    Os dois temas predominantes hoje no Fórum ocupam um espaço destacado na atual agenda política brasileira a proposta de reforma sindical está prestes a ser encaminhada ao Congresso.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00

    A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14

    Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37

    Crime Cibernético

    Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção 

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00

    Ação civil publica. MPFxINCRA. Curso de Graduação em Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

    Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, com pedido de antecipação de tutela, na qual se insurge contra o curso de graduação de Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:00

    HC. Direito penal e processual penal militar. Roubo. Banco do Brasil. Armas. Exército Brasileiro.

    É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro.

  • Trabalhista. Empresa pública. Assistência Judiciária gratuita.

    Dada a natureza de empresa pública do HCPA, cuja propriedade é da União, não resta plausível mereça seja aquinhoada com AJG por suposta hipossuficiência financeira, eis que não se duvida da capacidade financeira de sua proprietária (União).

  • Array Publicado em 2008-12-12T05:00:00+00:00

    Crime ambiental. Rejeição da denúncia na parte em que figurava pessoa jurídica como sujeito passivo de delito penal.

    A Lei dos Crimes Ambientais inovou o Direito Brasileiro quando admitiu, expressamente, a responsabilidade penal da pessoa jurídica para coibir e penalizar os chamados crimes de dano ao meio ambiente cometido por empresas.

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